Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. Servidor público que se aposenta sem gozar férias ou licenças-prêmio adquiridas faz jus à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Formulados três pedidos na exordial, com acolhimento de dois deles - conversão em pecúnia de férias não gozadas e de licenças-prêmio não gozadas - e rejeição apenas do pedido de indenização por danos morais, não se configura sucumbência recíproca apta a justificar repartição proporcional dos honorários advocatícios. A parte autora obteve êxito em aproximadamente dois terços de suas pretensões, correspondentes aos pedidos principais da demanda, de natureza patrimonial e que constituem o núcleo da controvérsia. O pedido de danos morais apresenta caráter acessório e secundário. Aplicação do princípio da causalidade e do critério da preponderância dos pedidos. Reconhecimento da sucumbência integral da parte ré, que arcará com a totalidade dos honorários advocatícios de sucumbência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.