Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
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, Direito do Trabalho. Recurso Ordinário Trabalhista. Responsabilidade Subsidiária. Administração Pública. Adicional de Insalubridade. Recurso da Reclamante Parcialmente Provido. Recurso Adesivo do Ente Público Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face de sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços. A recorrente busca a reforma da decisão para que o Estado do Amazonas seja condenado subsidiariamente pelas verbas deferidas na origem. O Estado do Amazonas interpôs Recurso Adesivo pugnando pela exclusão da condenação em adicional de insalubridade e benefícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Estado responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, de forma ampla, ou especificamente quanto ao adicional de insalubridade; e (ii) saber se o adicional de insalubridade deferido deve ser mantido ou extirpado da condenação. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente. A reclamante não produziu provas quanto à ausência geral de fiscalização do contrato. 4. Todavia, o item 3 do referido Tema 1118 estabelece expressamente que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores nas suas dependências. Desse modo, a responsabilidade subsidiária do ente público exsurge especificamente quanto à parcela relativa ao adicional de insalubridade deferido. 5. No tocante ao recurso adesivo, o laudo pericial constatou a insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, não tendo o ente público produzido contraprova técnica capaz de infirmar as conclusões do perito judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso Ordinário da reclamante parcialmente provido. Recurso Ordinário Adesivo do ente público desprovido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.647, Tema 1.118 de Repercussão Geral, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 13.02.2025. ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho e o Juiz do Trabalho Convocado da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas estritamente quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos
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1ª Turma · TRT11
Composição: Joicilene Jerônimo Portela (presidente); David Alves de Mello Júnior; Eulaide Maria Vilela Lins; Solange Maria Santiago Morais.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Joicilene Portela · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.