STF · repercussão geral
Tema 1118 de repercussão geral do STF
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
Trânsito em Julgado em 29/04/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
Tese firmada
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.
3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.
4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1118 do STF
1.947 decisões do STF citam o Tema 1118 do STF, de 2021 a 2026; 63,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1118 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1118 do STF.
- STFRcl 101.040MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 97.580MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 100.933MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 100.885MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 94.087 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 08/10/2026
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Acórdão reclamado manteve a condenação apenas quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. Debate restrito ao Adicional de insalubridade. Impossibilidade de…
- STFRcl 93.381 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Vícios: inexistência. Reexame da matéria: impossibilidade. I. Caso em exame *. Trata-se de embargos de declaração opostos por Emanuel Maurício Oliveira dos Santos contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo regimental interposto…
- STFRcl 90.781 AgRAcórdãoProvidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO RECLAMANTE SEM A DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O DANO SOFRIDO…
- STFRcl 99.264 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 760.931 E 1.298.647, TEMAS 246 E 1.118 E NA SÚMULA VINCULANTE N. 10. AUSÊNCIA…
- STFRcl 99.284 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 5492. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STFRcl 100.883MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 93.531 ED-AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTORIDADE RECLAMADA CONSTATOU AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO…
- STFRcl 100.722MonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 96.699 AgR-EDAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA CULPA IN VIGILANDO DO EMBARGANTE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE…
- STFRcl 99.318 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADC 16/DF, NO RE 760.931/DF – TEMA 246 RG E NO RE 1.298.647/SP – TEMA 1.118 RG. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECLUSÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STFRcl 100.721MonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 100.496MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 100.162MonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 100.777MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRE 1.601.277 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 06/10/2026
Direito do Trabalho. Recurso extraordinário. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ausência de comprovação de comportamento negligente sistemático ou nexo de causalidade. Afastamento da responsabilidade. Agravo Interno provido. Recurso…
- STFRcl 50.441MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/10/2026publicada em 05/10/2026