Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não configurado. Argumento superado. Ausência de revisão nonagesimal da prisão. Pleito prejudicado. Prisão preventiva. Carência de fundamentação no decreto prisional originário. Superveniência de sentença condenatória. Novo título. Ordem parcialmente prejudicada e denegada quanto ao reconhecimento do excesso de prazo. 1. Para efeito de reconhecimento de excesso de prazo, não prevalece qualquer lapso aritmeticamente formulado, mas a razoabilidade exigida no caso concreto, notadamente em virtude das peculiaridades ínsitas a cada processo. 2. Não havendo, in casu, excessiva solução de continuidade na prática dos atos processuais, tampouco desídia do magistrado condutor do feito, já tendo sido, inclusive, proferida sentença condenatória, descabe falar em excesso de prazo na formação da culpa. 3. O dever de reavaliar a prisão preventiva, a cada 90 (noventa) dias, cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença, e ingresso do processo na fase recursal. A partir de então, eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico. 4. A superveniência de sentença condenatória com outros fundamentos para a manutenção da prisão cautelar materializa novo título prisional, cuja desconstituição demanda impugnação direta e específica, restando prejudicado, in casu, o interesse no pretendido enfrentamento da motivação do decreto de prisão originário, não mais vigente. 5. Ordem parcialmente prejudicada, e denegada. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do writ, julgá-lo parcialmente prejudicado quanto aos pleitos de revogação da prisão e de ausência da reavaliação nonagesimal, diante da prolação de sentença condenatória, e denegar a ordem impetrada em relação à alegação de excesso de prazo
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.