Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, não terminativa do feito. Inteligência do parágrafo 1º do artigo 893 da CLT. Aplicação da Súmula nº 214 do TST. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição por incabível. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA-Juiz Convocado Relator. BELO HORIZONTE/MG, 09 de fevereiro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - MAMEDE TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.