Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ARESTO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE EXAME DE MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. ATUAÇÃO DO PREFEITO PARA BENEFICIAR DETERMINADOS CANDIDATOS. DA ART. 11 . VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEI N. 8.429/1992 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO CONSTATADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA N. E QUE NÃO TÊM O 1.199/STF LEI N. 14.230/2021 CONDÃO DE ALTERAR O EQUACIONAMENTO JURÍDICO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre ofensa ao do CPC quando solucionadas, art. 489 fundamentadamente, as questões submetidas ao julgador, com apreciação integral da controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Os embargos de divergência não comportam seguimento quando lhes falta o pressuposto básico para admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Aresto embargado que se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial não examinando o mérito da controvérsia. 3. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, não cabem embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do apelo nobre, a exemplo da aplicação da Súmula n. 7 do STJ Precedentes. . 4. De acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias de origem ficou comprovada a presença do dolo específico dos réus em frustrar, em afronta à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Nesse contexto, o julgamento do Tema n. 1.199 pelo STF e as modificações advindas da mencionada não têm o condão de alterar o Lei n. 14.230/2021 equacionamento jurídico da controvérsia. 5. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "improbidade administrativa: dolo e retroatividade da lei 14.230/2021", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.