Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo em recurso especial Nos termos do § 11 do do CPC, majoro os honorários advocatícios art. 85 fixados na origem para 18% (dezoito por cento), mantidas as bases de cálculo estabelecidas pelo Tribunal , a saber: (i) sobre o proveito econômico obtido pela a quo parte ré (correspondente ao valor do pedido de dano moral julgado improcedente), em favor de seu patrono; e (ii) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do patrono da parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida a esta última. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado na parte dispositiva da decisão de fls. 571-575, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA51906070 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 30/10/2025 12:32:25 Publicação no DJEN/CNJ de 04/11/2025. Código de Controle do Documento: 4fca020c-fbbd-4b5a-aa0e-62c57b3716e6
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.