Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA EXPRESSAMENTE ANALISADO E AFASTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que afastou a prescrição intercorrente. O embargante alega omissão quanto à análise dos Temas Repetitivos 566 a 571 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a existência da omissão apontada no acórdão embargado e o eventual caráter protelatório do recurso. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado analisou expressamente a questão, afastando a aplicação dos Temas 566 a 571 do STJ por meio de distinguishing, ao fundamento de que se aplicam a execuções fiscais, e não à execução cível do caso concreto. 4. Inexistente o vício de omissão, os embargos revelam mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Rejeitam-se os embargos de declaração quando a suposta omissão apontada foi expressamente analisada e afastada no acórdão embargado, caracterizando o recurso mero inconformismo e tentativa de rediscussão da matéria. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.026, § 2.º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.