Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ex positis, julgo procedente o pedido, a fim de determinar o cancelamento das inscrições do Estado do Ceará e da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, contidas no SIAFI e CAUC tão somente em relação ao Convênio PGE – 117/2005, SIAFI nº 558174, bem assim que não sejam promovidas novas inscrições dos mesmos em cadastros de inadimplência em decorrência das circunstâncias fáticas abrangidas pelo objeto da presente ação. Restam prejudicados eventuais agravos e/ou recursos interpostos. Por fim, condeno a União e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS ao pagamento de honorários advocatícios aos autores no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC/2015, na razão de metade para cada réu, nos termos do art. 87 do CPC/2015.
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O STF ACO 2.458 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ACO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.