Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Arléia Marques Ajala contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante, mantendo sentença que denegou mandado de segurança voltado à anulação da questão n. 25 de concurso público para Professor da Rede Municipal de Campo Grande (Edital n. 1/2023). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC – omissão, contradição, obscuridade ou erro material – ou se o recurso busca, na verdade, rediscutir matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador, salvo em situações excepcionais em que o acolhimento importe alteração do julgado. 4. No caso, o acórdão embargado enfrenta expressamente os argumentos relevantes do recurso, afirmando que a questão n. 25 está inserida no conteúdo programático do edital, inexistindo ilegalidade capaz de autorizar intervenção judicial. 5. O fato de o acórdão não ter se manifestado sobre todas as teses apresentadas pela parte não implica omissão, conforme entendimento pacificado do STJ de que o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos, mas apenas àqueles capazes de infirmar a conclusão adotada (EDcl no MS 21.315/DF, rel. Min. Diva Malerbi, DJe 15.06.2016). 6. A pretensão da embargante, sob o pretexto de omissão, visa rediscutir o mérito da decisão – tentativa de reforma do acórdão, o que é inviável na via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração rejeitados.
Embargos de Declaração rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.