Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DENUNCIA INEPTA. NULIDADE DO PROCESSO. RENOVAÇÃO POSTERIOR DA AÇÃO PENAL. TENDO A DECISÃO DEFERITORIA DE ANTERIOR "HABEAS CORPUS" EXCLUIDO O PACIENTE DO PROCESSO EM RAZÃO DE INEPCIA FORMAL DA DENUNCIA, NÃO CONSTITUI COAÇÃO ILEGAL, REPARAVEL POR NOVO "HABEAS CORPUS", A INSTAURAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL MEDIANTE NOVA DENUNCIA, QUE NÃO SOFRE DAS OMISSÕES DA PRIMEIRA. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
(Adv.: Antonio Duenhas Monreal). Recdo .:Tribu nal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. o Decisão: Negaram provimento ao recurso de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. la. Turma, 09.03.82. 01247020 04190596 .. 06564000 : ' 00000480 : Presicência do Senhor Ministro Soares Munoz. Presentes . 3 sessão os Senhores Ministros Rafael Mayer e Nêri da Silveira... Subprocurador-Carai da neoública, Dr. Francisco de As . sis Toledo. . Eq STO SE q o , o Ra LA . Ss & o == 04 7 Jo. Va Ê e Pétento Carios de fzevedo 3raça - secyétário. . 8 + y a, . “es d q
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.