Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/1950. ART. 98 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Por imposição do art. 1.007 do CPC e do art. 276 do Regimento Interno deste TJMA, é considerado deserto o agravo quando a parte recorrente, intimada, deixa de pagar as custas sem relevante razão, como no caso. 2. No presente caso, a parte foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira ou promover o recolhimento das custas e não fez, dai porque a deserção. 3. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Francialbeth Rocha Marques, em 20.11.2022, interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal visando reformar a decisão, proferida em 04.11.2022 (Id. 79699032 - processo de origem), pela Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA, Dra. Nivana Pereira Guimarães, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, Repetição do Indébito com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Pedido Subsidiário de Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Material, ajuizada em 25.03.2022 em desfavor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A e Progeplan Engenharia e Energia Solar Eireli, assim decidiu: "Desta forma, por haver nos autos elementos que indicam a capacidade econômica do requerente associado ao fato de não ter demonstrado sua hipossuficiência financeira, mantenho a decisão retro e indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Recurso não conhecido
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