Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, a parte deve impugnar os cálculos homologados no prazo legal de oito dias, sob pena de preclusão. Tendo a executada sido intimada e permanecido inerte, mostra-se correta a decisão que não conheceu da sua insurgência apresentada intempestivamente. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pelas executadas, no importe de R$44,26. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Declarou-se suspeito o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Helder dos Santos Amorim. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 13 de novembro de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.