Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA APÓS A FILIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fulcro na análise dos fatos e provas colacionados aos autos, entendeu que a parte agravante tinha doença preexistente à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, de modo que não seria cabível a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2. Diante desse quadro, a inversão do julgado - para se concluir pela eventual preexistência, à filiação da agravante ao RGPS, tão somente da doença, e pelo surgimento posterior da incapacidade laborativa, em decorrência do agravamento da moléstia - demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes. (AgRg no AREsp n. 577.701/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.) 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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