Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DECISÃO QUE AFASTOU O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE- NÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO- AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART.1015, DO CPC - RECURSO INADMISSÍVEL A impugnação referente à manutenção dos agravantes no polo passivo da ação não consta do rol taxativo do art.1015, do CPC, de modo que não desafia agravo de instrumento. Ademais, já decidiu o STJ que a manutenção, no processo, de uma parte alegadamente ilegítima não fulmina a sentença de mérito nele proferida, podendo o tribunal, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, reconhecer a ilegitimidade da parte e, então, excluí-la do processo. Isso porque, ainda que possa haver transtornos à parte que será mantida indevidamente em um processo, "esse prejuízo é infinitamente menor do que aquele causado pela exclusão, prematura e errônea, de quem necessariamente deveria dele participar". Sendo assim, no caso, não se verifica a urgência pela inutilidade da impugnação futura, requisito necessário para a mitigação do rol do referido dispositivo legal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.