Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a ilegitimidade passiva da instituição financeira que figura exclusivamente como mera arrecadadora de valores, sem participar diretamente da relação jurídica questionada, é acertada sua exclusão do polo passivo da demanda, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. 2. Demonstrada pela seguradora, por meio de gravação telefônica, a manifestação de consentimento do consumidor para adesão ao contrato de seguro, afasta-se a alegação de contratação não autorizada, sendo válida a contratação realizada por meio remoto, desde que observadas as regras da boa-fé e do dever de informação, conforme preceituam os artigos 6º e 46 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A inexistência de conduta ilícita e de demonstração de violação aos direitos da personalidade impede a configuração de dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 4. Não há que se falar em repetição de indébito em dobro quando o pagamento decorre de obrigação contratual válida, não sendo verificada má-fé da fornecedora, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.