Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO DE 50% DAS CUSTAS. PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, reduzindo as custas processuais em 50% e autorizando o parcelamento do saldo remanescente. O agravante requer a concessão integral do beneficio ou, subsidiariamente, a ampliação da redução das custas ou a suspensão de sua exigibilidade até o julgamento da ação de repactuação de dívidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados demonstram insuficiência financeira apta a justificar a concessão integral da gratuidade da justiça ou a ampliação dos beneficios anteriormente deferidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos comprovam despesas essenciais do núcleo familiar, porém revelam que o agravante mantém renda liquida suficiente para suportar o pagamento das custas reduzidas e parceladas, sem comprometimento do minimo existencial. 4. Empréstimos pessoais e demais obrigações voluntariamente assumidas não se equiparam às despesas essenciais para fins de aferição da hipossuficiência prevista no art. 98 do CPC. 5. A redução de 50% das custas, cumulada com o parcelamento, observa a capacidade contributiva do agravante e assegura o acesso à justiça, inexistindo fundamento legal para a suspensão da exigibilidade das custas até o julgamento da ação principal. 6. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada pelos elementos constantes dos autos, conforme a Súmula nº 6 do TJPA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento 1. A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração efetiva da insuficiência de recursos, sendo relativa a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência 2. Dividas voluntariamente contraidas não afastam, por si sós, a capacidade financeira para o pagamento das custas processuais 3. A redução parcial das custas e o parcelamento do valor remanescente constituem medidas adequadas para assegurar o acesso à justiça quando evidenciada capacidade econômica parcial do requerente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV, CPC, art. 98, caput e §§ 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada. Súmula nº 6 do TJPA, TJPA, Agravo de Instrumento nº 0801901-66.2024.8.14.0000, Rel. Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque. j. 02.09.2024.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.