Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em Exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante, reformando a sentença para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração de origem, mas simultaneamente majorando os honorários advocatícios em favor da parte adversa com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. O embargante alega contradição, pois a majoração prevista nesse dispositivo pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido, o que não ocorreu no caso. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão ao dar parcial provimento ao recurso de apelação e, simultaneamente, majorar os honorários sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, em aparente contrariedade ao Tema 1.059 do STJ. III. Razões de Decidir: 3. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante, afastando a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem. Nessa mesma decisão, majorou os honorários advocatícios em favor da parte adversa para 15% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 4. O Tema 1.059 do STJ veda a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, em caso de provimento total ou parcial do recurso. Havendo parcial provimento da apelação, a majoração dos honorários em grau recursal configura contradição interna com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e Tese: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, para afastar a majoração dos honorários advocatícios determinada no acórdão embargado, mantendo-se a verba honorária nos termos fixados na sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica em caso de provimento parcial do recurso, nos termos do Tema 1.059 do STJ. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 11. STJ, Tema 1.059.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, para afastar a majoração dos honorários advocatícios determinada no acórdão embargado, mantendo-se a verba honorária nos termos fixados na sentença de primeiro grau.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.