Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao Ministro de Estado das Comunicações e, com fundamento no artigo 114, incisos III e IV, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos à Justiça Federal para o julgamento do mandamus em relação à autoridade coatora remanescente. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de março de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
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