Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 10.333 - ES (2005/0113574-9) REQUERENTE : CASA NOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : FERNANDO DE ABREU JÚDICE E OUTROS REQUERIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Vistos, etc. 1. Trata-se de medida cautelar com pedido de liminar, objetivando dar efeito suspensivo a recurso especial. O recurso especial em foco teve seu seguimento obstado na origem. O agravo de instrumento oportunamente interposto não foi provido (fls. 21/23) e encontra-se, atualmente, concluso ao Ministro Relator com agravo regimental. 2. A presente petição foi protocolada via fax, no dia 15/7/2005, o prazo de 5 dias para juntada dos originais esgotou-se em 20/7/2005, sem que a requerente a providenciasse. Ademais, não juntou aos autos cópias das decisões dos recursos necessárias à aferição da fumaça do bom direito. 3. A instauração da tutela cautelar não prescinde da ocorrência concomitante de seus pressupostos, fumus boni iuris e periculum in mora. Assim, ausente o primeiro, nego seguimento ao pedido, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ. P.I. Brasília, 22 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa