Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTROLE DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível apenas para afastar a exigência de procuração pública ou com firma reconhecida, mantendo a determinação de apresentação de comprovante de residência atualizado e extratos bancários para o regular prosseguimento da ação. A parte agravante sustenta violação ao princípio da inversão do ônus da prova e ao direito de acesso à justiça, ao argumento de que os documentos poderiam ser requisitados judicialmente. A decisão agravada fundamentou-se nas Súmulas nº 32 e nº 33 do TJPI e nas disposições do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a exigência de apresentação de comprovante de residência atualizado e extratos bancários, como condição para o prosseguimento da demanda, viola o princípio da inversão do ônus da prova e o direito de acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial para suprir irregularidades que dificultem o processamento do feito. A exigência de comprovante de residência e extratos bancários encontra respaldo na necessidade de verificação da relação jurídica alegada e da competência territorial, bem como na prevenção de demandas repetitivas ou abusivas, conforme Súmula nº 33 do TJPI. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, constitui regra de instrução probatória e não afasta o dever da parte autora de instruir minimamente a petição inicial. O direito de acesso à justiça não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com os requisitos legais do processo. A possibilidade de requisição judicial de documentos não dispensa a parte de apresentar aqueles que estão ao seu alcance. Inexistência de ilegalidade ou teratologia na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência de apresentação de documentos essenciais, como comprovante de residência e extratos bancários, para emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. 2. Tal exigência não viola o princípio da inversão do ônus da prova nem o direito de acesso à justiça.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321 e 396; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 32/TJPI; Súmula 33/TJPI.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.