Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO RGPS. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Itororó contra sentença que julgou procedente Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Pedido de Reintegração e Indenizatória ajuizada por servidor admitido sem concurso público antes da CF/1988, que se aposentou voluntariamente pelo RGPS. A sentença determinou a reintegração do autor ao cargo público, com pagamento de vencimentos retroativos, indenização por danos morais e materiais, e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aposentadoria voluntária pelo RGPS rompe o vínculo de servidor público municipal admitido sem concurso antes da CF/1988; (ii) verificar se é cabível a reintegração ao cargo sem aprovação em concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria voluntária pelo RGPS de servidor admitido sem concurso antes da CF/1988 acarreta a vacância do cargo, por força de lei local e jurisprudência vinculante. 4. A reintegração ao cargo sem concurso público viola o princípio do concurso previsto no art. 37, inciso II, da CF/1988. 5. A jurisprudência do STF (Tema 1.150) e do TJ/BA (IRDR – Tema 19) consolidou o entendimento de que não há direito à reintegração nessa hipótese, tampouco necessidade de processo administrativo. 6. Inexistindo ilicitude na exoneração, não há responsabilidade civil do Estado, sendo indevida qualquer indenização por danos materiais ou morais. 7. Com o provimento do recurso, inverte-se a sucumbência, com fixação de honorários recursais, observada a gratuidade concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.