Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
VOTO Nº 46.234. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. REDES SOCIAIS. INVASÃO DE PERFIS COMERCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REGISTROS DE ACESSO E DADOS TÉCNICOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. INSURGÊNCIA DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos pelo provedor de aplicações réu contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a procedência parcial da ação condenatória à reativação de contas corporativas e fornecimento de dados de acesso e identificadores de conexão. Sustenta o embargante a ocorrência de omissão quanto à alegação de impossibilidade absoluta da prestação por ausência de localização de registros de IP, requerendo a resolução da obrigação sem culpa ou, subsidiariamente, a sua conversão em perdas e danos. II. Questões em Discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegação de impossibilidade fática de cumprimento da tutela de fornecimento de dados técnicos e resolução da obrigação sem culpa; e (ii) verificar a ocorrência de omissão quanto ao pedido subsidiário de conversão da obrigação específica em perdas e danos em sede de julgamento de conhecimento. III. Razões de Decidir: (1) Inexiste omissão no aresto impugnado, uma vez que a decisão colegiada enfrentou de forma suficiente e motivada o dever legal de guarda e disponibilização de registros de acesso na forma do artigo 15 do Marco Civil da Internet, assentando que eventual perda superveniente ou exclusão interna de dados caracteriza falha administrativa que não exime o provedor de suas obrigações legais e contratuais. (2) A simples alegação unilateral da parte sobre a não localização de dados em seus sistemas internos consubstancia matéria defensiva de escusa executória, insuscetível de caracterizar omissão no acórdão de apelação que confirmou a higidez do título executivo e da tutela específica. (3) Eventual impossibilidade técnica definitiva e a consequente conversão da tutela específica em perdas e danos constituem questões afeitas à fase de cumprimento de sentença perante o juízo de origem (CPC, arts. 499 e 536). (4) Os embargos declaratórios revelam exclusivo inconformismo com a conclusão adotada, finalidade para a qual a via integrativa é inadequada. IV. Dispositivo: Embargos conhecidos e rejeitados. V. Teses de Julgamento: (a) O órgão julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto alegações executórias quando os fundamentos expostos no acórdão solucionam integralmente o mérito da pretensão e afirmam o dever jurídico de guarda e fornecimento de registros técnicos. (b) A declaração unilateral de não localização de registros técnicos pelo provedor não enseja a imediata resolução da obrigação na fase de conhecimento, competindo ao juízo da execução apreciar eventual impossibilidade e conversão pecuniária. VI. Legislação Pertinente: Código de Processo Civil, artigos 489, § 1º, inciso IV, 499, 1.022, inciso II, e 1.026, § 2º; Lei nº 12.965/2014, artigos 10, § 1º, e 15; Código Civil, artigo 248. VII. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp nº 3.030.849/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julg. 09/06/2026; STJ, AgInt no AREsp nº 1.980.426/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 19/05/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.450.420/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 08/04/2022.
Embargos conhecidos e rejeitados. V.
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.