Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PENDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. Insurge-se a empresa Apelante contra sentença de base que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do não recolhimento das custas processuais, mesmo pendente de julgamento Agravo de Instrumento interposto em face do indeferimento do benefício. II. Entendo que a magistrada singular, ao extinguir o feito sem resolução do mérito sem que a matéria ventilada no Agravo de Instrumento fosse analisada por este Tribunal de Justiça, incorreu em equívoco, porquanto não observou o disposto no art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Estando pendente o julgamento do Agravo de Instrumento anteriormente interposto, é certo que a matéria nele discutida ainda não se encontra preclusa, de modo que a sentença, mesmo sem a interposição de apelação, não pode transitar em julgado. Logo, tem-se por prematura a extinção do feito em razão do não recolhimento das custas iniciais enquanto pendente, na instância ad quem, a análise de recurso impugnando justamente a negativa ao beneplácito. IV. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
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