Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de Instrumento interposto por construtora contra decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu pedido de redução dos honorários periciais provisórios de R$ 115.200,00 para um valor mais próximo de R$ 30.240,00, alegando desproporcionalidade e impacto no exercício da ampla defesa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor dos honorários periciais fixados é razoável e proporcional à complexidade do trabalho a ser realizado. III. Razões de Decidir 3. A fixação dos honorários periciais deve considerar a complexidade do trabalho, as despesas, o tempo despendido e a condição financeira das partes, respeitando o princípio da razoabilidade. 4. No caso, o valor dos honorários não é adequado à tarefa, considerando a complexidade técnica e o valor da causa. A estimativa de 200 horas de trabalho é excessiva, sendo mais razoável a fixação em R$ 35.000,00, com base em 56 horas de trabalho. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários periciais deve ser proporcional à complexidade do trabalho e ao valor da causa. 2. A redução dos honorários é justificada quando o valor fixado inicialmente é desproporcional. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT; REsp nº 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi. TJSP, Agravo de Instrumento 2208206-14.2025.8.26.0000, Rel. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, j. 25.09.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 3006023-37.2025.8.26.0000, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 10.09.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 3002453-77.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 04.11.2024.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.