Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I – O Agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo de origem, que rejeitou exceção de pré-executividade. II - No presente caso, o processo sempre tramitou em meio eletrônico, de forma que descabe a alegação de nulidade da intimação, por erro de grafia, quando esta ocorreu pelo sistema PJE. III - O excesso na execução não significa a falta de executividade do título, de modo que tal matéria não pode ser analisada na via da exceção de pré-executividade, pois compete aos embargos de devedor. (TJ-MA - AI: 18642007 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 08/11/2007, SAO LUÍS) IV – Nos termos da jurisprudência do STJ a “incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial, como na espécie”. (STJ - AgInt no REsp: 1972904 SP 2021/0353010-2, Data de Julgamento: 09/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2022). . V - Restou assentado pela decisão impugnada, não há se falar em prescrição da pretensão executiva, porquanto “o título executivo que aparelha o presente cumprimento de sentença é a decisão de ID 33556817, na qual constituiu de pleno direito o título executivo da parte exequente. Referida decisão foi prolatada em 18.09.2020. O trânsito em julgado, por sua vez, operou-se somente em 23.03.2022 (ID 63279271). (...) Logo, indubitável que a pretensão executória da parte exequente ainda persiste, cujo termo inicial do lapso prescricional data do dia do trânsito em julgado, o qual, registre-se, é recente”. VI - Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Jorge Rachid Mubárack Maluf · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.