Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de imissão de posse, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. A agravante argumenta vícios no procedimento de execução extrajudicial que levou à venda do imóvel, ação anulatória na Justiça Federal, e discordância quanto ao prazo de desocupação. II. QUESTÃO EM DEBATE: 2. As questões em debate são: (i) a regularidade da decisão que deferiu a imissão na posse considerando a existência de ação anulatória na Justiça Federal; e (ii) a correção do prazo de 15 dias para desocupação voluntária, em confronto com o prazo de 60 dias, previsto na Lei n.º 9.514/1997. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo não prospera quanto à imissão de posse. O agravado comprovou a aquisição legítima do imóvel em leilão, preenchendo os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano). A ação anulatória na Justiça Federal não configura prejudicial externa que suspende a ação de imissão de posse. 4. O art. 30 da Lei n.º 9.514/1997 prevê prazo de 60 dias para desocupação em casos de alienação fiduciária. A decisão recorrida, ao fixar prazo de 15 dias, contraria a legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso parcialmente provido. "1. A imissão na posse é legítima. 2. O prazo para desocupação voluntária é fixado em 60 dias." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei n.º 9.514/1997, art. 30; CC/2002, art. 1.228; CF/1988, art. 5º, inc. XXXII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5386097-81.2021.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento 5696762-94.2023.8.09.0006, TJGO, Agravo de Instrumento 5182101-95.2024.8.09.0051, Rel. Des. Alexandre de Morais Kafuri, 8ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2024, DJe de 17/05/2024.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.