Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TEMA Nº 1.112 – ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO VERTIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1112, fixou a tese de que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Sendo a invalidez parcial, o valor da indenização securitária deve ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado.
NTO VERTIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.