Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N. . FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 115 DO STJ I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da preclusão consumativa, princípio da unirrecorribilidade, e da incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. A parte agravante apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial contra a mesma decisão, o que levou ao não conhecimento do recurso especial por preclusão consumativa. 3. A parte agravante não juntou a procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, resultando em irregularidade na representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa; (ii) saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento não suprida no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso. 6. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado, do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ. 7. A apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 8. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato de interposição de recurso, não havendo que se falar em nova intimação para sanar vícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em 2. A razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, § 5º. Súmula n. 11 Jurisprudência relevante citada: 5 do STJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em ; STJ, 19/2/2025 AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.136.436/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp 21/8/2023 n. 1.946.028/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em ; STJ, AgInt no REsp n. 1.759.439/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, 21/3/2022 Terceira Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 1.634.557/SP, 31/8/2020 relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em ; 30/11/2020 STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.072.758/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em ; STJ, AgRg no RMS n. 72.269/RS, relator 30/10/2023 Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em ; 26/2/2024 STJ, AgInt no AREsp n. 2.414.564/PA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.334.552/SP, 27/11/2023 relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em . 4/9/2023
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "irregularidade na representação processual", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.