Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO - SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO ANUAL – TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO – INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição da pretensão do autor para o recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2. No caso, tendo em vista que o processo foi extinto com resolução de mérito pela prescrição, mostra-se descabida a análise da preliminar de ilegitimidade passiva da recorrida, para não se incorrer em supressão de instância. 3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça). No caso, o diagnóstico do câncer, por si só, não implica concluir pela ciência inequívoca da permanência da invalidez, não devendo ser considerado como termo inicial para a contagem do prazo prescricional. 4. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.