Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO. FGTS. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por servidora temporária contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de FGTS, referente a vínculo com o Município de João Lisboa (MA), exercido entre abril e novembro de 2024, sem aprovação em concurso público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a contratação da autora sem prévia aprovação em concurso público configura nulidade apta a gerar o direito ao FGTS; e (ii) o contrato firmado nos termos da Lei Estadual nº 10.678/2017, vigente por força da modulação de efeitos da ADI nº 7.098, é válido para fins de afastar o direito às verbas do FGTS. III. Razões de decidir 3. A contratação da autora, ainda que sem concurso público, foi temporária, baseada em previsão legal vigente (Lei Estadual nº 10.678/2017), cuja eficácia foi mantida até agosto de 2025, por modulação do STF na ADI nº 7.098. 4. Nos termos do RE nº 765.320/MG (Tema 916), apenas os contratos temporários firmados em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/1988 geram direito ao FGTS; contratos válidos não geram tal direito, salvo previsão legal ou contratual expressa. 5. Ausência de prorrogações sucessivas ou desvirtuamento do vínculo. Aplicação de entendimento firmado no RE nº 1066677 (RG): servidores temporários não fazem jus a 13º salário e férias com 1/3, salvo previsão legal ou desvirtuamento da contratação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença de improcedência mantida. Majoração de honorários para 15% do valor da causa. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária baseada em norma vigente e por necessidade excepcional do serviço público é válida e não enseja o pagamento de FGTS. 2. A ausência de concurso público, por si só, não configura nulidade do vínculo nos casos de contratação temporária legalmente amparada.
Recurso conhecido e não provido. Sentença de improcedência mantida. Majoração de honorários para 15% do valor da causa.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.