Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALAGAMENTO. MAIO DE 2024. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto contra sentença de improcedência. Em suas razões, busca a reforma da decisão para obter indenização por danos morais em decorrência do alagamento de sua residência durante a enchente de maio de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a responsabilidade dos entes públicos pode ser afastada em razão de força maior, considerando a natureza extraordinária do evento climático que causou os danos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil do Município e do Estado, fundamentada na teoria do risco administrativo, é objetiva, mas não absoluta, podendo ser afastada por força maior, conforme art. 393 do CC. 4. O evento climático de maio de 2024 foi classificado como extraordinário e sem precedentes, com chuvas e cheias de rios devastadoras, superando marcas históricas. 5. Exigir que a administração pública se preparasse para tal desastre seria impor a teoria do risco integral, o que é rechaçado pela ordem constitucional e jurisprudência. 6. A causa direta dos danos foi a força avassaladora do fenômeno natural, não uma omissão específica dos entes públicos, caracterizando a excludente de responsabilidade por força maior. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Município e do Estado pode ser afastada por força maior quando o evento causador dos danos for extraordinário e imprevisível, não decorrente de omissão específica do ente público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 393. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008591331.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.