Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. A execução de título extrajudicial exige o inadimplemento do devedor e a existência de um título executivo que represente obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC/2015). O exequente deve demonstrar o implemento de eventual condição ou termo da obrigação, sob pena de indeferimento da inicial se não cumprir a intimação para regularização no prazo legal (arts. 798, I, “c”, e 801 do CPC/2015). 2. A ausência desses requisitos pode acarretar a nulidade da execução, que pode ser reconhecida de ofício (art. 803 do CPC/2015). Nessas hipóteses, a cobrança deve ser feita por meio de ação de conhecimento, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (REsp n. 2.026.482/RS, rel. Min. Nancy Andrighi). 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a parcela cobrada na execução não era devida, pois os exequentes, na qualidade de vendedores (ora agravantes), não adimpliram a sua parte no contrato, especificamente no que se refere ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel (quitação do REFIS). A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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O STJ REsp 1.942.066 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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