Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE PAGAMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. 1. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o aresto recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, porquanto a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma.2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. Não há falar em omissão ou contradição quando todos os pontos necessários à solução da controvérsia foram satisfatoriamente esclarecidos, sendo respeitados os limites da lide, bem como o contraditório e a ampla defesa. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos. Precedentes.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045445-65.2023.8.09.0149 Comarca: TRINDADE3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: REDECARD S/AEMBARGADO: ROOSTER JEANS LTDARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE PAGAMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. 1. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o aresto recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, porquanto a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma.2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. Não há falar em omissão ou contradição quando todos os pontos necessários à solução da controvérsia foram satisfatoriamente esclarecidos, sendo respeitados os limites da lide, bem como o contraditório e a ampla defesa. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos. Precedentes.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.