Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminarmente busca e apreensão de veículo em ação movida por instituição financeira. II. QUESTÃO EM DEBATE. 2. A questão em debate consiste em analisar a validade da notificação extrajudicial para fins de constituição em mora e sua influência no deferimento da busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a entrega da notificação no endereço do devedor fornecido no contrato, ainda que recebida por terceira pessoa, é bastante para constituí-lo em mora. 4. Ademais, a mora no seu aspecto material (cláusula ilegal) deve ser verificada no juízo de origem, mediante uma cognição mais aprofunda. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso desprovido. “1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceira pessoa, é bastante para constituí-lo em mora na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 2. Deve ser mantido o deferimento da liminar de busca e apreensão, quando presentes os requisitos legais, incluindo a regular notificação do devedor. 3. Na fase inicial do processo deve ser examinada a mora apenas no seu aspecto formal, ficando relegada para uma cognição mais exaustiva a presença da mora material (cláusulas abusivas ou ilegais).” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º; CPC/2015, arts. 212, § 2º, e 252, caput. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 72 do STJ; STJ, REsp 1.951.662-RS e REsp 1.951.888-RS (Tema 1132).
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.