Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou inversão do ônus da prova, com fundamento em norma do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) é cabível ou não o ajuizamento de agravo de instrumento contra decisão que aplica inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que determina a inversão do ônus da prova, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor não é passível de ser combatida por agravo de instrumento, por não constar no rol do art. 1.015 do CPC, bem como não se amoldar à Tese firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não conhecido.[…]. Irresignado, Banco do Brasil S/A interpôs o presente agravo interno (mov. 20). Sustenta, em síntese, que a decisão que versa sobre a distribuição do ônus da prova é imediatamente recorrível por agravo de instrumento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o inciso XI do art. 1.015 do CPC. Defende que não se aplicam ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não estarem presentes os requisitos de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações. Cita que a decisão monocrática não se baseou em precedente qualificado, sendo descabida a exigência de demonstração de distinção ou superação para o conhecimento do recurso. Ao final, busca a retratação ou submissão do recurso ao colegiado para reformar ao julgado. Preparo recolhido. Contraminuta (mov. 23). Solicito a inclusão do feito em pauta para julgamento virtual. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Altamiro Garcia Filho Desembargador AGF 10.3
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.