Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS REGULAMENTARES. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. FÉRIAS CONSIDERADAS COMO PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO PELO ESTATUTO MUNICIPAL. LEI Nº 333/2000 QUE DETERMINA O CÔMPUTO DOS AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS NA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS E NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ABATIMENTO DOS VALORES JÁ ADIMPLIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pelo Município de Novo Hamburgo contra sentença que reconheceu o direito das autoras ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias regulamentares, com reflexos no terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação durante as férias regulamentares, diante da vedação expressa na legislação municipal; (ii) a necessidade de observância das particularidades funcionais e de eventuais pagamentos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação municipal não pode ser interpretada isoladamente para suprimir o direito ao auxílio-alimentação durante as férias, que são consideradas período de efetivo exercício, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Novo Hamburgo. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes que reconhecem o pagamento do auxílio-alimentação durante férias e outros afastamentos considerados como de efetivo exercício. 3. A condenação deve considerar o histórico funcional individualizado de cada servidora, com abatimento de valores já pagos administrativamente, para evitar duplicidade de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido, autorizando a observância das particularidades funcionais e a compensação de valores já pagos. Tese de julgamento: O auxílio-alimentação é devido durante o período de férias regulamentares, sendo necessário observar o histórico funcional e compensar valores já pagos para evitar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; Lei Municipal nº 333/2000, art. 114. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 246.199/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 04.06.2013; TJRS, Pedido de Uniformização de Jurisprudência, Nº 50071100320228219000, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 02.10.2023.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.