Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGATIVA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO ADVERSADO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E COERENTE QUE SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS PONTOS ALEGADOS. INQUÉRITO POLICIAL. NOTÍCIA CRIME QUE, POR SI SÓ, NÃO FIGURA COMO ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ/ABUSO POR PARTE DA APELADA. INTUITO DE REDISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TJCE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Reexaminados os autos ¿ do texto do acórdão adversado ao contexto dos embargos ¿ verifico que as teses versadas na inicial deste recurso, na realidade, foram expressamente rejeitadas ¿ e não omitidas ¿ por esta colenda 1.ª Câmara de Direito Privado. 2. De rememorar-se, então, que vício de fundamentação e motivação adversa não se confundem. Cada qual no seu quadrado normativo. E se a decisão recorrida não projeta as atecnias alegadas, torna-se impraticável "em sede de aclaratórios, rediscutir o entendimento adotado" ( STJ, EDcl no AgRg no REsp 1361520/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). 3. É o caso, então, de aplicar-se a Súmula n.º 18 deste Tribunal, sendo indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 4. Aclaratórios conhecidos e improvidos.
dos os autos ¿ do texto do acórdão adversado ao contexto dos embargos ¿ verifico que as teses versadas na inicial deste recurso, na realidade, foram expressamente rejeitadas ¿ e não omitidas ¿ por esta colenda 1
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Mauro Ferreira Liberato · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.