Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Roubo qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Josué Ovídio da Conceição foi condenado por roubo qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com pena de 18 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado e 38 dias-multa. O réu apelou alegando incoerência na fundamentação, insuficiência probatória, e pleiteou a redução da pena e fixação de regime mais brando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a suficiência das provas para a condenação por roubo qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, bem como a adequação das penas aplicadas. III. Razões de Decidir 3. A confissão do réu e os depoimentos das testemunhas, incluindo agentes públicos, confirmam a participação no roubo e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 4. A prova oral e documental é suficiente para comprovar a autoria e materialidade dos delitos, não havendo que se falar em inversão do ônus da prova. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeito a preliminar e dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Tese de julgamento: 1. A confissão e os depoimentos são suficientes para a condenação. 2. A redução da pena de multa é cabível. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A; art. 311, "caput"
Rejeito a preliminar e dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.