Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O julgador deve se manifestar sobre a majoração dos honorários quando presentes os requisitos legais. 5. O art. 85, § 11, do CPC impõe a majoração dos honorários em grau recursal quando o recurso é desprovido. 6. A ausência de manifestação sobre o ponto configura omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. É obrigatória a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando presentes os requisitos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A ausência de manifestação sobre a majoração configura omissão sanável por embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11. Sem jurisprudência relevante citada. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5588642-78.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE EMBARGANTE: ANDREIA SOUZA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração acolhidos.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.