Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por correntista contra sentença de improcedência em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, objetivando a restituição dos valores descontados sob a rubrica “TARIFA CESTA B EXPRESSO” e a reparação por suposto ilícito contratual na cobrança de tarifa bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve contratação válida e expressa da tarifa bancária “CESTA B EXPRESSO” e se os descontos realizados pelo banco apelado decorreram de autorização legítima do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, o que autoriza a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência do consumidor frente à instituição financeira. De acordo com os arts. 1º e 8º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, a cobrança de tarifas bancárias exige cláusula contratual expressa ou autorização prévia e inequívoca do cliente. A instituição financeira comprovou a contratação regular da tarifa “CESTA B EXPRESSO” por meio de documento intitulado "Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente", devidamente assinado pelo apelante, evidenciando a anuência com a cobrança impugnada. A contratação válida afasta a alegação de ilicitude nos descontos efetuados, inexistindo vício que comprometa o negócio jurídico. Precedente desta Corte (TJ-PI, Apelação Cível nº 0800318-93.2022.8.18.0068) confirma a legalidade da cobrança de tarifa bancária quando comprovada a contratação pelo consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifa bancária é lícita quando comprovada a contratação expressa pelo consumidor, nos termos da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. A existência de cláusula contratual assinada pelo cliente legitima os descontos realizados pela instituição financeira, afastando a alegação de cobrança indevida. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não exime o consumidor da contratação regularmente demonstrada pela instituição financeira.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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