Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DESCONEXAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes. 2. Nas razões dos aclaratórios, a defesa alega, em confusa petição, de forma genérica e desconexa, (i) que o acórdão embargado (e-STJ fls. 3884/3894) estaria fundamentado na Súmula n. 418/STJ (e-STJ fls. 3903) e que este Relator teria apenas reproduzido o referido enunciado, sem qualquer contextualização, o que configuraria obscuridade (e-STJ fl. 3904); (ii) que os argumentos apresentados no agravo, além de plausíveis, teriam impugnado os fundamentos que esta Corte Superior "insiste em dizer que não foram atacados" (e-STJ fl. 3905); (iii) que o recorrente, "nas razões do agravo interno, não se manifestou especificamente acerca da ofensa ao princípio da dialeticidade [...]" (e-STJ fl. 3906); e (iv) que o não conhecimento do agravo em recurso especial teria decorrido do fato de o "recorrente não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade relativos à incidência do óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça e à ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 241/243)" (e-STJ fls. 3905). 3. Ocorre que os referidos óbices sequer foram ventilados no decisum agravado, tendo a defesa apresentado argumentação completamente dissociada da matéria tratada nos presentes autos, o que evidencia deficiência na fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia, atraindo para a espécie, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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