Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. DIREITO TRANSITÓRIO. ORDEM CONSTITUCIONAL: SUBSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS A INSTALAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. C.F., ART. 105, III. ADCT. ART. 27, PAR-1. I. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB O PÁLIO DA ORDEM NOVA, ASSIM APÓS A INSTALAÇÃO DO S.T.J.: IMPOSSIBLIDADE DE SEREM INVOCADOS ÓBICES PRÓPRIOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM SENTIDO ESTRITO, INSCRITOS NO REGIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO HÁ COGITAR, NESTE CASO, DA INTERPOSIÇÃO DE ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA, INSTITUTO PROCESSUAL INEXISTENTE NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. APENAS OS RECURSOS INTERPOSTOS SOB O PÁLIO DA ORDEM VELHA, VALE DIZER, ATÉ A INSTALAÇÃO DO S.T.F., E QUE ESTARIAM SUJEITOS AOS ÓBICES DO RI/STF. II. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça julgue o recurso especial. 2a. Turma, 07.05.91. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Célio Borja, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Paulo Brossard. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Cláudio Lemos Fonte-les. + ACórdgap , siesioeo Po “ JOSÉ WI Ni ARAGÃO 05074000 Ed N Secretário 00000670 Ê EE E En E >» “rumo RSA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.