Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. SUSPEITA DE DEMANDA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ART. 321 DO CPC. SÚMULA 33 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de nulidade contratual ajuizada em face de instituição financeira, diante do não atendimento integral à determinação de emenda da inicial para apresentação de procuração pública válida e comprovante de residência atualizado. II. Questão em discussão Discute-se a legitimidade da exigência, pelo juízo de origem, de documentos específicos para a regular constituição do processo, em contexto de fundada suspeita de demanda predatória, bem como a validade da extinção do feito ante o descumprimento da ordem judicial. III. Razões de decidir É legítima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, nos termos do art. 321 do CPC e da Súmula 33 do TJPI, quando presentes indícios de litigância predatória. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a adotar providências necessárias ao controle do desenvolvimento válido e regular do processo. O não atendimento da ordem de emenda, especialmente quanto à regularização da representação processual, autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, sem violação ao acesso à justiça ou ao princípio da cooperação. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Tese: Em havendo fundada suspeita de demanda predatória, é legítima a exigência de cautelas excepcionais para a regularidade da representação processual, sendo válida a extinção do feito diante do descumprimento da ordem de emenda à inicial. DECISÃO MONOCRÁTICA 1
Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Tese: Em havendo fundada suspeita de demanda predatória, é legítima a exigência de cautelas excepcionais para a regularidade da representação processual, sendo válida a extinção do feito diante do descumprimento da ordem de emenda à inicial. DECISÃO MONOCRÁTICA 1
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.