Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto em autos apartados contra decisão monocrática que desproveu apelação cível antes manejada, bem como majorou para 15% (quinze por cento) do valor da causa os honorários fixados na origemII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o manejo de recurso de agravo interno em autos apartados daqueles onde proferida a decisão unipessoal atacada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura-se erro grosseiro, na forma dos artigos 1.021, § 2º, do CPC e do art. 138 do RITJGO, a interposição de agravo interno em autos apartados em relação àqueles onde proferida a decisão monocrática que se pretende impugnar.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo Interno não conhecido.Tese de julgamento:"1. A interposição de agravo interno em autos apartados daqueles onde proferida a decisão unipessoal recorrida, enseja a ausência de pressuposto objetivo admissibilidade, e impõe o não conhecimento do recurso.” Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO INTERNO Nº 5108902-06.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : SAFRA CRÉDITO, FIN. E INVESTIMENTOAGRAVADO : PAULO ANDRÉ AIRES FELIPERELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto em autos apartados contra decisão monocrática que desproveu apelação cível antes manejada, bem como majorou para 15% (quinze por cento) do valor da causa os honorários fixados na origemII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o manejo de recurso de agravo interno em autos apartados daqueles onde proferida a decisão unipessoal atacada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura-se erro grosseiro, na forma dos artigos 1.021, § 2º, do CPC e do art. 138 do RITJGO, a interposição de agravo interno em autos apartados em relação àqueles onde proferida a decisão monocrática que se pretende impugnar.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo Interno não conhecido.Tese de julgamento:"1. A interposição de agravo interno em autos apartados daqueles onde proferida a decisão unipessoal recorrida, enseja a ausência de pressuposto objetivo admissibilidade, e impõe o não conhecimento do recurso.”
Agravo Interno não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.