Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR O ATO COATOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo os efeitos da sentença que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, sob fundamento de ausência de prova pré-constituída do ato coator. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há prova documental suficiente, apresentada no momento adequado, capaz de demonstrar a existência de ato coator imputável à autoridade indicada, a fim de justificar a concessão da tutela de urgência requerida. III. Razões de decidir O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída do direito líquido e certo alegado, sendo vedada a dilação probatória. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apresentado foi emitido em nome de pessoa jurídica distinta da impetrante, não sendo apto a comprovar o vínculo entre o auto de infração e a agravante. A alegação de recusa da autoridade em fornecer documentos carece de comprovação mínima por meio de solicitação formal ou resposta negativa, não suprindo a exigência legal de prova documental prévia. A ausência de documentos que demonstrem a apreensão da carga ou o risco de perecimento inviabiliza o acolhimento do pedido de tutela de urgência, não restando demonstrado o periculum in mora. Precedentes do TJBA reafirmam a necessidade de prova pré-constituída para o manejo adequado do mandado de segurança.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, pelas razões adiante explanadas
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.