Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. INAPLICABILIDADE. ADIs 7066 E 7078. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, firmou entendimento de que a LC nº 190/2022 não instituiu ou majorou tributo, mas apenas regulamentou a repartição da arrecadação tributária, não se aplicando, portanto, o princípio da anterioridade anual. O ICMS-DIFAL passou a ser exigível a partir de 05/04/2022, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 150, III, "c", da CF. No caso concreto, não há prova nos autos de que a autoridade coatora tenha exigido o tributo no período de 01/01/2022 a 04/04/2022, garantindo-se, assim, o direito da parte impetrante de não recolhe-lo nesse intervalo. Diante da inexistência de violação a direito líquido e certo, impõe-se a reforma da sentença que concedeu a segurança. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.