Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPROVADA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA SALARIAL REFERENTE AOS MESES DE ABRIL A SETEMBRO/2008, DO 13.° SALÁRIO E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DO PERÍODO DE 2007 E 2008. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIDO DIREITO DA SERVIDORA. APLICAÇÃO DA EC 136/2025 PARA CÁLCULO DE JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA DISTRIBUÍDA NOS TERMOS DO ART. 86 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança decorrente do não pagamento de verbas salariais devidas a servidora pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar o direito da apelada à percepção das verbas discutidas; (ii) analisar se o Ente demonstrou o adimplemento; (iii) aferir aplicação da EC n.º 136/2025 para cálculo de juros de mora e correção monetária; (iv) examinar se restou configurado o dano moral; (v) vedar o enriquecimento ilícito da Administração Pública. III. Razões de Decidir 3. No caso dos autos, restou demonstrado o vínculo da servidora apelada com o município apelante, sob o regime jurídico estatutário. 4. Não obstante, o Ente Municipal não comprovou nos autos o pagamento das verbas salariais pleiteadas, ônus da prova que lhe competia, a teor do disposto no art. 373, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. 5. Dessa forma, restou reconhecido o direito da apelada às parcelas salariais requeridas, ora os salários de abril a setembro/2008, ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do terço constitucional do período de 2007 e 2008, observando a superveniência da EC n.º 136/2025 para o cálculo relativo aos juros de mora e correção monetária. 6. Improcedência da indenização por danos morais, vez que o inadimplemento de obrigações pecuniárias não configura dano extrapatrimonial presumido. 7. Sentença reformada em parte. 8. Honorários advocatícios mantidos, com distribuição da sucumbência nos termos do art. 86 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para improcedência do dano moral. Honorários sucumbenciais mantidos no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Distribuição da sucumbência nos termos do art. 86 do CPC. Tese de julgamento: 1. Verificado direito da apelada às verbas pleiteadas com juros de mora e correção monetária com base na EC n.º 136/2025. 2. Vedação ao enriquecimento sem causa do Ente Municipal. 3. Improcedência da indenização por danos morais. 3. Sentença reformada em parte. 4. Verba sucumbencial mantida e distribuída nos termos dos art. 86, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.