Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração interpostos pelo Município de São Bernardo do Campo contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, alegando omissão no julgado e buscando prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado que justifique a reforma da decisão e a possibilidade de prequestionamento para recursos às instâncias superiores. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração visam completar decisão omissa ou aclarar obscuridades ou contradições, mas tais defeitos devem estar presentes no texto da decisão embargada. 4. O acórdão embargado analisou adequadamente a matéria, não havendo omissão ou contradição a ser sanada, sendo a intenção da embargante o reexame da causa, o que é incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. 5. O prequestionamento não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de matéria já decidida. 2. O prequestionamento exige a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: Superior Tribunal de Justiça, entendimento sobre prequestionamento em embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.