Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Luiz Carlos Barnabé de Almeida e Wagner Denys contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Alegam omissão na fundamentação da decisão agravada e na metodologia científica do trabalho pericial, além de erro material na análise da imparcialidade da perita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e (ii) a possibilidade de utilização dos embargos para prequestionamento. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado é claro e devidamente fundamentado, abordando todas as teses essenciais e contextualizando os elementos fáticos e jurídicos pertinentes. 4. Os embargantes buscam reexame da causa e rediscussão do mérito, o que não é cabível em embargos de declaração. A decisão colegiada enfrentou expressamente as questões levantadas, não havendo omissão ou erro material. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito. 2. Prequestionamento não exige menção numérica de dispositivos legais, bastando que a questão tenha sido decidida. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito. 2. Prequestionamento não exige menção numérica de dispositivos legais, bastando que a questão tenha sido decidida. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.